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Resolução nº 298 do Conselho Nacional de Saúde - De 02 de dezembro 1999

Constitui a Comissão de Saúde Mental, com objetivo de assessorar o plenário do CNS na formulação de políticas na área de saúde mental.

MINISTÉRIO DA SAÚDE
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Nonagésima Terceira Reunião Ordinária, realizada nos dias 1 e 2 de dezembro de 1990, e pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de1990, considerando:

1. A importância epidemiológica dos transtornos mentais, aliada à problemática social e humana que determina perda de anos de sobrevida digna, aos que padecem com tais transtornos;

2. A necessidade de ampliar e resguardar os direitos das pessoas com transtornos, em consonância com a Carta de Princípios e Direitos de Cidadania dos Portadores de Transtornos Mentais da ONU(1991);

3. A necessidade de construir uma rede diversificada e ampliada de assistência sociossanitária acessível, efetiva e eficiente para o cuidado em saúde mental;

Resolve:

I - Constituir a Comissão de Saúde Mental, com objetivo de assessorar o plenário do CNS na formulação de políticas na área de saúde mental, com a seguinte composição:

- Um(a) representante dos usuários e/ou familiares dos serviços de saúde.
- Um(a) representante do Movimento de Luta Antimanicomial.
- Um(a) representante da Associação Brasileira de Psiquiatria.
- Um(a) representante do Fórum das Entidades Nacionais de Trabalhadores de Saúde.
- Um(a) representante dos prestadores contratados.
- Um(a) representante da Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça.
- Um(a) representante do CONASSEMS.
- Um(a) representante do CONASS.
- Um(a) representante do Ministério da Saúde.

II- As entidades de familiares dos usuários dos serviços de saúde mental indicarão um representante que permanecerá à disposição da comissão, na qualidade de assessor.

III - A coordenação da comissão será exercida por um conselheiro(a) indicado pelo Plenário do Conselho Nacional de Saúde.

IV - As entidades e fóruns correspondentes deverão indicar os membros titulares e suplentes da comissão.

José Serra
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a resolução CNS nº 298, de 02 de dezembro de 1999, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de1991.

José Serra
Ministro de Estado da Saúde

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