Ata 137 do CNS
MINISTÉRIO DA SAÚDE
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
ATA DA CENTÉSIMA TRIGÉSIMA SÉTIMA IÃO ORDINÁRIA DO CNS
ABERTURA – Aos vinte e sete e vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e três, no Auditório do Hotel San Marco, situado no Setor Hoteleiro Sul, Quadra 05, Bloco “C”, Brasília-DF, realizou-se a Centésima Trigésima Sétima Reunião Ordinária do CNS. A Secretária-Executiva do CNS, Eliane Aparecida da Cruz, procedeu à abertura dos trabalhos da Centésima Trigésima Sétima Reunião Ordinária do CNS, cumprimentando os Conselheiros e demais presentes à reunião. Conselheiro Alexandre de Oliveira Fraga fez uso da palavra para propor que a discussão dos Itens 04 e 05 da pauta relativos à 12ª Conferência Nacional de Saúde fosse antecipada para o período da tarde do primeiro dia de reunião. Em resposta, a Secretária-Executiva do CNS, Eliane Aparecida da Cruz, explicou que a inversão de pauta poderia acarretar perda de informações, tendo em vista que documentos sobre a 12ª Conferência estavam em fase de conclusão, a exemplo da definição de vagas dos segmentos. Após algumas considerações, o Plenário acatou a proposta apresentada pela Conselheira Gysélle Saddi Tannous de verificar a viabilidade da participação do Coordenador da Conferência, Eduardo Jorge Sobrinho, na discussão sobre a Conferência no período da tarde do primeiro dia de reunião para, em seguida, apreciar a proposta de inversão de pauta. Após consulta e confirmação da presença do Coordenador da Conferência no debate, o Plenário deliberou por inverter a pauta e iniciar o debate sobre a 12ª Conferência no período da tarde do primeiro dia de reunião. ITEM 01 – TRABALHO EM GRUPO SOBRE TEMAS ESPECÍFICOS – Em virtude do acúmulo de temas a serem discutidos, o Plenário do CNS formou quatro grupos de trabalho, constituídos de forma paritária, com o propósito de debate e de submeter à apreciação e deliberação do Pleno encaminhamentos e resoluções sobre os seguintes temas: 01) Saúde Suplementar: Apresentação da Agência Nacional de Saúde – ANS sobre a Proposta da Faixa Etária dos Planos de Saúde; 02) Regulamentação da EC nº 29; 03) Ato Médico; e 04) Conferência Nacional de Ciência e Tecnologia; e Conferência Nacional de Saúde Bucal. Os grupos reuniram-se na manhã do primeiro dia de reunião e submeteram à apreciação e deliberação do Plenário propostas sobre os temas supracitados. Grupo 01 – Tema: Saúde Suplementar: Apresentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS sobre a Proposta da Faixa Etária dos Planos de Saúde – Conselheira Cibele Gueresi de M. Osório informou que não foi possível discutir a Proposta da Faixa Etária dos Planos de Saúde, em virtude de o representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar não ter comparecido à reunião do Grupo. Nesse sentido, destacou que o Grupo discutiu, entre outros aspectos, os resultados dos trabalhos do Fórum de Saúde Suplementar e da CPI dos Planos de Saúde. A propósito, destacou as seguintes conclusões do Grupo: a) o CNS deve referendar sua posição contrária ao aumento de preço de planos de saúde por faixa etária, considerando que fere a Constituição Federal; b) o Estado deve ser o responsável pela fiscalização e regulação do Setor de Saúde Privado; c) o Controle Social tem enfrentado dificuldades para participar da discussão sobre Saúde Suplementar; d) as discussões no Fórum de Saúde Suplementar foram centradas na relação econômica prestadores/operadoras, favorecendo as operadoras; e) o tema Saúde Suplementar merece maior destaque na 12ª Conferência; f) a Secretaria Executiva do CNS deve informar sobre os encaminhamentos feitos com relação ao Projeto de Lei da Casa Civil que dispõe sobre as Agências Reguladoras; e g) preocupação frente à informação de que o Ministério da Saúde arbitrará nas questões que não foram consenso nos debates do Fórum. Após apresentação das conclusões do Grupo, submeteu à apreciação e deliberação do Plenário as seguintes propostas: a) solicitar que os documentos do Fórum de Saúde Suplementar sejam disponibilizados; b) solicitar a degravação da CPI dos Planos de Saúde; c) reafirmar a posição contrária do CNS à proposta de aumento de preço de planos de saúde a pretexto de idade; e d) solicitar à ANS o adiamento da decisão sobre aumento de planos de saúde por faixa etária para o mês de fevereiro de 2004, para que o CNS tenha tempo hábil para avaliá-la. A Secretária-Executiva do CNS, Eliane Aparecida da Cruz, informou que foi encaminhado documento à Casa Civil, manifestando posicionamento do CNS em relação ao Projeto de Lei que dispõe sobre as Agências Reguladoras. Após apresentação e discussão de destaques, o Plenário deliberou por realizar reunião entre Grupo de Conselheiros do CNS e a direção da ANS no mês de dezembro de 2004, em virtude de o prazo para decisão final ser janeiro de 2004, com o propósito de apresentar Resolução anterior do CNS que manifesta posição contrária à proposta de aumento de preço de planos de saúde a pretexto de idade e solicitar o adiamento da decisão sobre aumento de planos de saúde por faixa etária para o mês de fevereiro de 2004, a fim de que o CNS tenha tempo hábil para avaliar a proposta; e pautar a discussão sobre a Proposta da Faixa Etária dos Planos de Saúde, os resultados do Fórum de Saúde Suplementar e da CPI dos Planos de Saúde na Reunião Ordinária, a ser realizada no mês de fevereiro de 2004, para definir os encaminhamentos necessários. Grupo 02 – Tema: Regulamentação da EC nº 29 – O assessor do CONASEMS, Alexandre Mont’Alvene, destacou, a princípio, que o Grupo analisou o Projeto de Lei Complementar nº 01 de 2003 do Deputado Roberto Gouveia, priorizando a discussão de três aspectos: definição das ações e serviços públicos de saúde, definição do montante de vinculação de receita e fiscalização e controle dos recursos. Feitos esses esclarecimentos, fez breve apresentação do Projeto de Lei Complementar nº 01/2003 e das emendas propostas por parte do GT da Câmara Técnica do SIOPS que foram endossadas pelo Grupo de Trabalho, dentre elas: 01. Definição do Montante e Vinculação de Receita: a) substituir a fórmula atual “valor empenhado corrigido pela variação nominal do PIB” por “10% das receitas correntes” (equivaleria a cerca de R$ 36 bilhões em 2003); b) para Estados e Municípios mantêm-se a fórmula atual de 12% para os Estados e 15% para os Municípios; e c) proposta de inclusão de item que assegure que não haverá redução de gasto de um ano para outro; 02. Ações e serviços públicos de saúde (O Projeto não cita, especificamente, as ações e serviços de saúde): a) Art. 17, § 4º - substituir por “prioridades para execução das ações”; b) Art. 22, inciso VIII - acrescentar “mediante convênio”; e c) Art. 24 – incluir o trecho “será definido no plano de saúde, deliberado nos respectivos conselhos”; 03. Da prestação de contas, fiscalização: a) Art. 31 – acrescentar o termo “gestor” do Fundo; b) Art. 33 – acrescentar no trecho (...) encaminhará aos Tribunais de Contas “e aos respectivos Conselhos de Saúde”; e c) Incluir penalidades para o gestor como, por exemplo, perda da condição de gestão. Por fim, sugeriu que a Secretaria Executiva do CNS agendasse, para dezembro de 2003, reunião com o Deputado Guilherme Menezes, Relator do Substitutivo do Projeto de Lei Complementar nº 01/03, a fim de tomar conhecimento sobre a tramitação do Projeto. Conselheiro Crescêncio Antunes da S. Neto, Secretário de Gestão Participativa, falou sobre o relatório, aprovado na reunião ampliada da Câmara Técnica de Avaliação e Orientação do SIOPS, realizada no dia 25 de novembro de 2003, que orienta a compreensão do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 01/03 do Deputado Guilherme Menezes, enfatizando a necessidade de o Plenário tomar conhecimento do documento. Conselheira Gysélle Saddi Tannous destacou que o Grupo, em virtude da exigüidade de tempo, não pode avaliar o mérito do Projeto de Lei e, nesse sentido, sugeriu que a COFIN, com a contribuição de assessoria jurídica, analisasse o Projeto e apresentasse posicionamento ao Plenário do CNS até o mês de março de 2004. Grupo 03 – Tema: Ato Médico – Conselheira Maria Natividade G. S. T. Santana informou que o Grupo discutiu os encaminhamentos sobre o Projeto de Lei do Senado Federal nº 25/02, de autoria do Senador Geraldo Althoff, que define o Ato Médico e chegou aos seguintes consensos: a) o Seminário para tratar do assunto não deve ser focado na questão da interdisciplinaridade; b) o discurso deve extrapolar a questão do SUS; e c) as questões relativas ao Projeto de Lei não serão submetidas à discussão na 12ª. Em seguida, submeteu à apreciação e deliberação do Plenário a seguinte proposta do Grupo: realizar Seminário com o título Profissões de Saúde, Trabalho em Equipe – Limites e Possibilidades, a ser organizado pelo Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, com a participação da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, e realizado no mês de março de 2004. Além disso, apresentou a proposta de promover negociação junto ao Senador Tião Viana, relator do Projeto, a fim de que se aguarde a realização do Seminário para decisão final sobre o Projeto. O representante do Ministério da Saúde, João Batista Militão, defendeu que o Seminário tivesse caráter internacional. Conselheiro Alfredo Boa Sorte Júnior ratificou a proposta de realizar Seminário Internacional, sob a argumentação de que as experiências de outros países sobre Recursos Humanos e Regulamentação de Profissões poderiam servir de subsídio no debate sobre a realidade do Brasil. Após essas considerações, o Plenário aprovou a proposta de realização de Seminário Internacional com o título Profissões de Saúde, Trabalho em Equipe – Limites e Possibilidades, a ser organizado pelo Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, com a participação da CIRH, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, e realizado no mês de março de 2004, conforme proposta apresentada. O Seminário será também a primeira etapa de preparação da 1ª Conferência de Recursos Humanos. Grupo 04 – Tema: Conferência Nacional de Ciência e Tecnologia; e Conferência Nacional de Saúde Bucal – Conselheiro Moisés Goldbaum falou sobre o debate do Grupo que tratou da Conferência Nacional de Ciência e Tecnologia e Inovação em Saúde, prevista para ser realizada de 24 a 27 de maio de 2004, com o tema central “O Conhecimento trabalhando pela eqüidade em saúde”. Explicou que o Grupo analisou e ratificou a Minuta de Portaria Interministerial de Convocação da II Conferência Nacional de Ciência e Tecnologia e Inovação em Saúde, que define, entre outros aspectos, que a Comissão Organizadora da Conferência será composta pelo Plenário do CNS e propõe que a Comissão Executiva seja constituída por representantes dos Ministérios da Saúde, da Ciência e Tecnologia e da Educação. Nesse sentido, sugeriu ao Plenário a aprovação da Minuta de Portaria de Convocação da Conferência e a indicação de nomes para compor a Comissão Organizadora. A propósito da Conferência Nacional de Saúde Bucal, Conselheira Graciara Matos de Azevedo lembrou que na 11ª Conferência Nacional da Saúde foi aprovada a realização de Conferências Temáticas Específicas, dentre elas, a Conferência Nacional de Saúde Bucal. Assim sendo, apresentou a proposta de realizar a III Conferência Nacional de Saúde Bucal no primeiro semestre de 2004, considerando a dívida para com a sociedade brasileira em relação à saúde bucal, os dados alarmantes do levantamento epidemiológico sobre a real situação da saúde bucal da população brasileira e as diretrizes oriundas da 12ª que servirão de base para elaboração do Plano Nacional de Saúde Bucal. O Coordenador Nacional da Área de Saúde Bucal do Ministério da Saúde, Gilberto Pucca, informou que o Levantamento Nacional de Necessidades de Saúde Bucal, concluído recentemente, aponta dados de exclusão alarmantes em termos assistenciais. A propósito, destacou ser necessário mudar o modelo assistencial das Políticas de Saúde Bucal, propondo novo Modelo Assistencial de Promoção à Saúde. Por fim, defendeu a realização da III Conferência de Saúde Bucal, considerando que contribuiria para a discussão e definição de modelos assistenciais e de promoção à saúde mais adequados à realidade brasileira. Conselheiro Antônio Alves de Souza propôs a realização de reunião extraordinária do CNS nos dias 14 e 15 de janeiro de 2004 para tratar, entre outros aspectos, da organização da II Conferência Nacional de Ciência e Tecnologia e Inovação em Saúde. A Secretária-Executiva do CNS, Eliane Aparecida da Cruz, solicitou que o Plenário definisse encaminhamentos sobre a realização das Conferências Temáticas (Saúde do Trabalhador, Recursos Humanos, e Saúde Bucal) adiadas em virtude da antecipação da 12ª Conferência Nacional de Saúde. Conselheiro Alexandre de Oliveira Fraga defendeu a realização das Conferências Temáticas em 2004, com a ressalva de que as Conferências de Saúde do Trabalhador e de Recursos Humanos, conforme deliberação do Plenário, fossem realizadas simultaneamente no primeiro semestre. A Secretária-Executiva do CNS, Eliane Aparecida da Cruz, consultou o Plenário sobre a possibilidade de realizar as Conferências de Saúde do Trabalhador e Recursos Humanos em 2005, considerando o impacto no Orçamento de 2004 para realizá-las. Conselheiro Moisés Goldbaum chamou atenção sobre a dificuldade orçamentária de realizar quatro Conferências Temáticas em 2004. Nesse sentido, defendeu a realização das Conferências de Saúde do Trabalhador e Recursos Humanos em 2005. Além disso, ressaltou que o segundo semestre de 2004 não seria o melhor momento para realizá-las. Por fim, disse ser necessário definir mecanismos para a realização de Conferências Temáticas futuras. Conselheiro Diógenes Sandim Martins discordou da proposta de adiar a realização da Conferência de Saúde do Trabalhador para 2005, bem como da proposta de realizá-la junto com a Conferência de Recursos Humanos. A Secretária-Executiva do CNS, Eliane Aparecida da Cruz, propôs que as Conferências Temáticas de Saúde Bucal, Saúde do Trabalhador e a de Recursos Humanos fossem realizadas no mesmo período, no mesmo local, com etapas municipal e estadual articuladas. Conselheira Graciara Matos de Azevedo endossou a proposta de realizar as Conferências Temáticas a partir da mesma estrutura, no entanto, destacou se tratar de um desafio. Além disso, disse ser importante verificar se as Conferências de Saúde do Trabalhador e Recursos Humanos teriam possibilidade de serem realizadas em junho de 2003, conforme foi proposto. Conselheira Solange Gonçalves Belchior propôs a definição, por parte do Plenário, dos responsáveis por organizar e preparar as Conferências Temáticas. Feitas essas considerações, o Plenário definiu o mês de junho de 2004 como prazo final para a realização da etapa nacional das Conferências Temáticas: Saúde Bucal, Saúde do Trabalhador, e Recursos Humanos. Além disso, deliberou por realizar Reunião Extraordinária do CNS nos dias 14 e 15 de janeiro de 2004, que discutirá, entre outros itens, os encaminhamentos para a realização das referidas Conferências no prazo proposto. Definido esse ponto, foi iniciada a apresentação do Item 03 da pauta. ITEM 02 – INFORMES DA TRIPARTITE – Item não apresentado. ITEM 03 – APROVAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DA CONFERÊNCIA NACIONAL DE MEDICAMENTOS E ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – A Coordenadora Geral da 1ª Conferência de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, Clair Castilhos Coelho, submeteu à apreciação e deliberação do Plenário do Conselho o Relatório Preliminar da Conferência de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, realizada de 15 a 18 de setembro de 2003, na Academia de Tênis, em Brasília – DF. Explicou que a Conferência foi convocada por meio da Portaria GM nº 879/02, modificada pela Portaria GM nº 696/03, e foi resultado de amplo e longo trabalho de articulação política, técnica e operacional. Disse que a particularidade de ser a primeira Conferência que tratou do tema Medicamentos e Assistência Farmacêutica no Brasil conferiu-lhe um caráter exploratório, tanto dos temas, como dos problemas e ações inovadoras, dos entraves e das soluções criativas, da interface técnica, econômica, comercial e científica. Destacou que a Conferência teve como tema central “Acesso, qualidade e humanização da Assistência Farmacêutica com controle social” que foi organizado em três subtemas: a) Acesso à Assistência Farmacêutica: a relação dos setores público e privado de atenção à saúde; b) Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico para a produção de medicamentos, e c) Qualidade na Assistência Farmacêutica, Formação e Capacitação de Recursos Humanos. A propósito do público, disse que compareceram 906 delegados de todo o país, originários das 26 Conferências Estaduais, convidados, visitantes e delegados das entidades nacionais, totalizando, aproximadamente, 1180 pessoas. No que diz respeito ao relatório final, explicou que foi apresentado em três partes referentes a cada subtema e os procedimentos foram de acordo com o regulamento aprovado no primeiro dia de reunião. No que diz respeito à votação, informou que foi adotado processo de votação direta, proposta a proposta, com quorum mínimo de 30% de delegados em plenária. Destacou que foram deliberadas 475 propostas das 736 apresentadas, correspondente a média de 72% do total do relatório. Explicou que foi delegada à Comissão Organizadora a tarefa de encaminhar as questões pendentes à deliberação do CNS. No entanto, posteriormente, a Comissão de Coordenação Geral atribuiu à Comissão Organizadora a missão de preparar, ordenar os temas e decidir em primeira instância sobre as questões pendentes para que o CNS pudesse apreciá-las de forma mais dinâmica e objetiva. Explicou que o trabalho de apreciação dos pontos pendentes foi realizado por membros da Comissão Organizadora (José Luiz Spigolon e Nelly Marim Jaramilo), da Comissão de Relatoria (Adriana Ivama, Carlos Vidotti, José Maldonado, Rogério Hoefler, Emília Vitória da Silva e Margô Karnikowski), sob a coordenação da Coordenadora da Comissão de Relatoria da Conferência, Célia Machado Gervásio Chaves, a partir de seis critérios estabelecidos por parte da Comissão Organizadora, a saber: a) questões relacionadas a aspectos redacionais – manutenção da proposta; b) propostas contidas em propostas ou itens já aprovados – exclusão; c) propostas sem autores ou mérito de acordo com a legislação vigente – manutenção; d) propostas “ilegais” de acordo com a legislação farmacêutica existente – exclusão; e) proposta para reforçar o cumprimento da legislação existente – manutenção; f) situações sem critérios objetivos de análise – remetidas à apreciação do CNS. Por fim, destacou que o relatório preliminar apresentava as propostas por subtema e a avaliação da Comissão, no entanto, no relatório final seriam agrupadas por assunto. A Chefe da Comissão de Relatoria da Conferência, Célia Chaves, manifestou satisfação por participar da Conferência, destacando que o número de propostas apresentadas ilustrou o anseio da população por realizá-la. Por fim, ressaltou que o relatório preliminar estava divido nos três subtemas da Conferência. Concluída a apresentação do relatório, foi iniciada a apresentação de destaques. Conselheiro Moisés Goldbaum sugeriu a inclusão de “considerandos” e de mecanismos de implementação das propostas no relatório final. Conselheiro Sérgio Ricardo G. M. Barreto propôs que o relatório fosse novamente revisado a fim de identificar, entre outros aspectos, propostas repetidas. Conselheira Neide Regina Barriguelli solicitou que o relatório contemplasse a “deficiência orgânica”. A Secretária-Executiva do CNS, Eliane Aparecida da Cruz, lembrou que, conforme deliberação na Conferência de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, o relatório deveria ser disponibilizado na 12ª Conferência. Conselheiro Diógenes Sandim Martins propôs a aprovação do relatório, considerando que as sugestões apresentadas pelo Colegiado do CNS, que seriam consideradas pela Comissão, referiam-se à forma e não ao mérito do documento. Conselheira Júlia Maria Roland sugeriu que as propostas não deliberadas na Conferência, mas discutidas e aprovadas nos Grupos de Trabalho, que não se chegou a consenso, fossem publicadas como Recomendações. Conselheiro Sérgio Ricardo G. M. Barreto endossou a proposta de aprovar o relatório com a ressalva de que as propostas serão organizadas por temas similares. Conselheiro Crescêncio Antunes da S. Neto sugeriu que fosse constituído Grupo de Trabalho para levantar as questões do relatório relativas à forma e que os Conselheiros analisassem o documento e enviassem sugestões, a serem apreciadas na próxima reunião do CNS. Conselheiro Alfredo Boa Sorte Júnior sugeriu que o Colegiado aprovasse Deliberação definindo que o CNS não irá deliberar sobre assuntos pendentes de Conferências, a fim de evitar que tal fato se repita. Além disso, destacou que o Plenário poderia definir somente sobre questões que não alterem a discussão suscitada na Conferência, a fim de garantir a legitimidade do evento. Conselheira Júlia Maria Roland propôs que a proposta apresentada pelo Conselheiro Alfredo Boa Sorte Júnior fosse apreciada e deliberada em outro momento. Conselheira Maria Leda de R. Dantas sugeriu que o relatório fizesse distinção entre as propostas aprovadas na Conferência e no Plenário do CNS. A Coordenadora Geral da 1ª Conferência de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, Clair Castilhos Coelho, lembrou que o relatório apresentado era preliminar, a ser apreciado pelo Conselho Nacional da Saúde; assim, a versão final do relatório seria revisada pela Comissão de Redação Final, que trabalharia aspectos relativos à forma (propostas repetidas, acertos redacionais e gramaticais, agrupamento/ordenamento de propostas relativas a temas similares, entre outros). Nesse sentido, disse que o Plenário teria de referendar as propostas apresentadas, a fim de serem trabalhadas pela Comissão. Conselheira Gysélle Saddi Tannous sugeriu que a Comissão de Revisão Final fosse ampliada, a fim de que Conselheiros pudessem contribuir na apreciação e definição das propostas. Conselheiro Climério da Silva R. Júnior discordou da proposta de incluir “deficiência orgânica” no relatório, em virtude de não haver acúmulo de discussão sobre o tema no CNS. No entanto, a Conselheira Neide Regina Barriguelli defendeu a inclusão do termo “deficiência orgânica” no relatório. A Coordenadora Geral da 1ª Conferência de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, Clair Castilhos Coelho, destacou que a proposta da Conselheira Neide Regina Barriguelli, assim como as demais sugestões do Plenário, seriam consideradas na revisão do relatório. Conselheira Gysélle Saddi Tannous sugeriu que, em 2004, fosse pautada discussão sobre deficiência orgânica, considerando que não há consenso no Fórum de Portadores de Deficiências e Patologias em relação ao tema. Após essas considerações, o Plenário aprovou o relatório preliminar da Conferência de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, considerando as sugestões apresentadas pelo Plenário e as questões aprovadas na Comissão. Além disso, foi acordado que as sugestões ao relatório seriam encaminhadas até o dia 04 de dezembro para a Comissão ampliada, a fim de serem incorporadas. Após os ajustes necessários, o relatório final será disponibilizado na internet e distribuído na 12ª Conferência. Por fim, a Coordenadora Geral da 1ª Conferência de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, Clair Castilhos Coelho, agradeceu o apoio do Plenário e de todos os atores que trabalharam e contribuíram para o êxito da Conferência. ITEM 04 – ANÁLISE DOS RECURSOS DA 12ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE – Conselheiro Clóvis A. Boufleur, membro da Comissão Especial de Regimento Interno e Regulamento da 12ª Conferência, apresentou os recursos sobre a 12ª Conferência recebidos por parte da Secretaria Executiva do CNS, e os Pareceres emitidos pela Comissão de Especial de Regimento Interno e Regulamento e pelos Conselheiros nos Plantões realizados nos dias 12 e 13 e 19 e 20 de novembro de 2003, a saber: 01. Recurso de Belém, Pará: solicita revisão do critério de divisão de vagas para a etapa estadual. Situação: foi enviado Parecer da Comissão no dia 05 de agosto que considera a divisão de vagas com base populacional (quociente de acordo com teto máximo de delegados previstos para a etapa estadual), apontando o número de 04 delegados para cada município e 140 delegados para Belém. Encaminhamento: a ser submetido à deliberação do Plenário do CNS. 02. Recurso de Maracanã, Pará: solicita revisão do critério de divisão das vagas. Situação: foi enviado Parecer da Comissão no dia 05 de agosto que apresentava proposta para facilitar a Conferência Municipal de Maracanã. 03. Recurso de Londrina, Paraná: solicita providências cabíveis quanto à divisão de vagas entre os segmentos dos usuários, trabalhadores, prestadores de serviços e gestores. Situação: foi enviado Parecer da Comissão no dia 19 de agosto de 2003. 04. Recurso de Londrina, Paraná: solicita também providências cabíveis quanto à divisão de vagas entre os segmentos dos usuários, trabalhadores, prestadores de serviços e gestores. Situação: foi enviado Parecer da Comissão no dia 22 de agosto de 2003. 05. Recurso de Municípios de Tocantins: Paraíso, Pugmil, Chapada da Areia, Monte Santo, Pium e Rosalândia: solicita providências cabíveis quanto à realização de Conferências Municipais e à denúncia de irregularidades na Conferência Regional. Situação: foi enviado Parecer da Comissão no dia 16 de setembro de 2003. 06. Recurso de Santarém, Pará: solicita providências cabíveis sobre a representação dos trabalhadores na Conferência Estadual. Situação: foi enviado Parecer da Comissão no dia 14 de outubro de 2003. 07. Recurso de Vitória, Espírito Santo: solicita posicionamento sobre a representação de delegado representante do segmento de Agentes Comunitários na representação de usuários na Conferência de Saúde do Espírito Santo. Situação: foi enviado Parecer da Comissão no dia 21 de outubro de 2003. 08. Recurso de Fortaleza, Ceará: solicita providências cabíveis e acompanhamento do processo de realização da Conferência de Saúde do Estado do Ceará. Situação: foram encaminhados dois Pareceres da Comissão Organizadora com proposta de divisão de vagas, inclusive com simulação de vagas e com esclarecimentos sobre aspectos do Regimento Interno no sentido de contemplar o Município de Fortaleza. 09. Recurso de Salvador, Bahia: solicita providências cabíveis quanto ao número de vagas de delegados de Salvador para a etapa nacional. Situação: foi enviado Parecer da Comissão no dia 29 de outubro de 2003. Em seguida, citou Recursos apresentados após as Conferências Estaduais, com exceção daquele apresentado por Belém – Pará, destacando que alguns necessitavam de encaminhamento, a saber: 01. Recurso de Minas Gerais, Belo Horizonte; 02. Recurso de Aracaju, Sergipe; 03. Recurso de São José do Rio Preto, São Paulo: 04. Recurso do Rio Grande do Sul; 05. Recurso de Brasília, DF: 06. Recurso de Vitória, Espírito Santo; 07. Recurso de Magé, Rio de Janeiro; 08. Recurso de Fortaleza, Ceará; 09. Recurso de Salvador, Bahia; 10. Recurso de Manaus, Amazonas. Conselheira Neide Regina C. Barriguelli solicitou esclarecimentos sobre os Pareceres enviados a Belém, Pará e a Belo Horizonte, Minas Gerais, considerando que apresentavam questionamentos similares, no entanto, tiveram respostas divergentes. Conselheiro Clóvis A. Boufleur esclareceu que os Pareceres tinham por base o Regimento Interno da 12ª Conferência. Conselheiro Alexandre Fraga de Oliveira disse ser importante conhecer a situação do Estado do Pará e do Estado de Minas Gerais para encaminhar os recursos apresentados. A propósito do Estado do Pará, destacou que, ao definir os delegados para a etapa nacional, não foi utilizado o critério populacional dos Municípios do Estado, considerando que o Regimento Interno da 12ª não estabelece a utilização de critérios populacionais com base no Município para a definição de delegados. Frente à peculiaridade dos casos, propôs que o Plenário analisasse, em separado, os casos específicos do Estado do Pará e do Estado de Minas Gerais. A Secretária-Executiva do CNS, Eliane Aparecida da Cruz, destacou que a maior parte dos recursos referia-se a impasse entre Estados e Municípios na definição de delegados. Ressaltou que o Plenário teria de apreciar e definir encaminhamento, em especial, para a situação do Estado do Pará, do Estado de Minas Gerais e do Estado do Ceará, considerando que as negociações com os referidos Estados não tiveram êxito. Explicou que os Pareceres relativos aos demais recursos apresentados pelos Estados orientavam os Estados a utilizarem o critério demográfico populacional para definição de delegados, a exemplo do que foi feito pelo CNS. Sugeriu que fosse apresentado informe sobre os plantões realizados nos dias 12 e 13 e 19 e 20 para avaliar recursos dos Estados. Conselheira Cibele Gueresi de M. Osório, participante do plantão realizado nos dias 12 e 13, esclareceu que o parecer encaminhado ao Estado de Minas era geral e remetia ao artigo 30 do Regimento Interno, que era omisso no que se refere à utilização de critérios populacionais nas etapas municipais e estaduais. Por outro lado, o parecer enviado ao Estado do Pará era detalhado e estabelecia índice com base no critério populacional. Nesse sentido, destacou que, frente à omissão do Regimento sobre a utilização de critérios populacionais para as etapas estaduais e municipais, os Estados de Minas Gerais e do Pará utilizaram critérios distintos para definir a delegação para a etapa estadual, sendo que o primeiro definiu os delegados com base nas regionais e o segundo utilizou o critério populacional com base nos Municípios. Conselheiro Clóvis A. Boufleur destacou que os pareceres enviados aos Estados de Minas Gerais e Pará foram elaborados em momentos distintos, levando-se em consideração a situação de cada Estado. Nesse sentido, ressaltou que o parecer encaminhado ao Estado do Pará, emitido em setembro de 2003, definiu critérios para definição dos delegados, e, no caso de Minas Gerais, tentou-se dar encaminhado político à situação, com negociação no sentido de o Conselho Estadual conceder mais vagas ao Município de Belo Horizonte. O Assessor Jurídico do Ministério da Saúde, André Gustavo de Souza, prestou esclarecimentos sobre o inciso I do Artigo 30 do Regimento Interno da Conferência que define parâmetros para a definição de delegados da 12ª Conferência, destacando que a falta de definição do termo “base populacional” gerou interpretações distintas e colidentes nos âmbitos estaduais e municipais. Por outro lado, destacou que o Artigo 37 define que os casos omissos no Regimento serão definidos pela Comissão Organizadora. Na sua opinião, frente à falta de definição de base populacional nas esferas estadual e municipal, a definição de critérios para escolha dos delegados por parte dos Estados, do ponto de vista jurídico, é legítima. Após esclarecimentos da assessoria jurídica sobre o Regimento Interno e sucinto debate sobre os Pareceres, o Plenário decidiu analisar, separadamente, os recursos apresentados. 01. Recurso de Belém-Pará. Conselheiro Jesus Francisco Garcia fez breve relato sobre a Conferência Estadual do Pará, destacando que aconteceu sob clima tenso e enfrentou uma série de dificuldades, em virtude de vários fatores, dentre eles, o não acatamento, por parte do Secretário de Saúde do Estado, de Liminar conquistada pelo Município sobre a eleição de delegados e a convocação da polícia para acalmar a situação de tumulto gerada. Conselheiro Eni Carajá Filho também acompanhou a Conferência do Estado do Pará e defendeu que o CNS questionasse a Conferência do Estado, em virtude de os critérios indicados para a definição dos delegados do Estado para a etapa nacional não terem sido considerados, e não reconhecesse os delegados indicados pelo Estado. Conselheiro Alexandre de Oliveira Fraga propôs que a delegação do Estado fosse credenciada como observadores, em virtude de o Estado do Pará não ter considerado as definições do Regimento Interno da 12ª e as orientações da Comissão Organizadora para a definição da sua delegação. O Coordenador da 12ª Conferência, Eduardo Jorge M. A. Sobrinho, explicou que tentou intermediar acordo entre o Estado que oferecia 28 das 140 vagas reivindicadas pelo Município de Belém, apresentando a proposta de disponibilizar 70 vagas para o Município, mas tal iniciativa não obteve sucesso. Disse que, em virtude de a Liminar ter sido cassada, a Conferência foi realizada sem a participação do Município de Belém. Na sua opinião, o Plenário teria de considerar a autonomia do Estado e o aspecto jurídico para encaminhar a questão. A Secretária-Executiva do CNS, Eliane Aparecida da Cruz, informou que esteve no Estado para tentar intermediar solução para o impasse, mas não obteve sucesso. Nesse sentido, falou sobre a proposta de realizar reunião no início de 2004, mediada pelo CNS, entre representantes da Secretaria Estadual, do Conselho Estadual do Pará, da Secretaria Municipal e do Conselho Municipal de Belém para tratar do impasse no que diz respeito à delegação do Estado em eventos. Por fim, apresentou a sugestão de credenciar a delegação do Estado do Pará sub judice. Conselheiro Alfredo Boa Sorte Júnior discordou da proposta de credenciar a delegação do Estado do Pará como observadores e propôs que o CNS intermediasse negociação entre o Estado e o Município do Pará no que diz respeito à solicitação de vagas e, caso não houvesse sucesso, a delegação do Estado fosse credenciada sub judice. Conselheiro Climério da Silva R. Júnior pediu esclarecimentos sobre a questão jurídica do caso do Pará, destacando que o CNS não poderia ter posição contrária à decisão judicial. Conselheiro Antônio Alves de Souza lembrou que o Regimento Interno da 12ª Conferência define que a competência de julgar recursos relativos ao credenciamento de delegados é da Comissão Executiva da Conferência e, nesse sentido, perguntou se a Comissão analisou os recursos antes de serem submetidos à apreciação do Plenário. Na sua opinião, a questão deveria ser resolvida na esfera estadual e o Plenário deveria acatar a decisão do Conselho Estadual, respeitando as decisões das diferentes instâncias de Controle Social. Endossou a sugestão de credenciar a delegação do Pará sub judice, no entanto, apresentou a ressalva de que poderia abrir precedente para que o fato voltasse a acontecer em Conferências futuras. O Coordenador da 12ª Conferência, Eduardo Jorge M. A. Sobrinho, lembrou que foi delegada à Comissão Especial de Regimento e Regulamento a tarefa de apreciar os recursos, com base jurídica. No entanto, destacou que, caso o CNS decidisse, a Comissão Executiva da 12ª Conferência faria a análise e decidiria sobre os recursos. O Assessor Jurídico do Ministério da Saúde, André Gustavo de Souza, destacou que a proposta de credenciar a delegação do Pará como observadores não possuía respaldo jurídico, considerando que os delegados do Estado foram escolhidos em etapa estadual, legalmente realizada. Por outro lado, destacou que a proposta de credenciamento sub judice era válida, considerando que não houve decisão final sobre a Ação Judicial e que o mérito do assunto não foi efetivamente tratado. Além disso, disse que não havia impedimento legal de credenciar a delegação do Estado normalmente, considerando que a Ação Judicial não gerou efeito, por exemplo, no âmbito da Conferência e no credenciamento. A propósito do Art. 34, § 1º que delega à Comissão Executiva a competência de analisar recursos, explicou que a Comissão Organizadora era soberana para julgar os recursos ou delegar à Comissão específica, conforme foi feito. Conselheiro Clóvis A. Boufleur esclareceu que não houve solicitação formal do Estado do Pará para analisar o caso. Conselheira Cibele Gueresi de M. Osório explicou que o Estado do Pará solicitou a anulação da Conferência Estadual e propôs a realização de Plenária sob a coordenação do CNS, para definir a delegação do Estado. Além disso, disse que os representantes do Conselho Estadual solicitaram ao CNS a criação de comissão para avaliar e acompanhar a situação do Controle Social no Estado, a curto, médio e longo prazo. Explicou, ainda, que Decisão Judicial garantiu 140 vagas para o Município de Belém, com base no Parecer da Comissão de Regimento Interno que aponta o critério demográfico como base para definição dos delegados. Perguntou se o CNS poderia editar Resolução na forma de “aditivo” ao Regimento Interno apontando o critério populacional como base para a definição dos delegados nos Estados e Municípios, a fim de resolver as questões apontadas e as que eventualmente fossem apresentadas. A Secretária-Executiva do CNS, Eliane Aparecida da Cruz, destacou que o credenciamento sub judice era uma forma de garantir a realização da 12ª Conferência e de preservar a decisão do Estado. Por fim, solicitou que o Plenário desse encaminhamento ao assunto, considerando que poderá ser retomado na 12ª Conferência. O Assessor Jurídico do Ministério da Saúde, André Gustavo de Souza, discordou da proposta de editar resolução do CNS apontando o critério populacional para definição das delegações no âmbito dos estados e municípios, considerando que as etapas estaduais e municipais já foram concluídas. Nesse sentido, propôs que o Regimento Interno das futuras Conferências definisse critério de base populacional claro, a fim de evitar definições contrárias de Estados e Municípios. Por solicitação, a Secretária-Executiva do CNS, Eliane Aparecida da Cruz, esclareceu que a decisão de credenciar a delegação do Estado do Pará como as demais poderia gerar outras medidas judiciais. Por outro lado, o credenciamento sub judice, em que os delegados do Pará teriam identificação diferenciada em relação aos demais, preservaria a realização da Conferência e a decisão do Estado, apesar das dificuldades que poderiam ocorrer no que se refere aos aspectos gerenciais e administrativos. Após essas considerações, a Secretária-Executiva do CNS, Eliane Aparecida da Cruz, submeteu à deliberação do Plenário as seguintes propostas: a) credenciar os 88 delegados sub judice; e b) credenciar os 88 delegados como as demais delegações. Conselheiro Climério da Silva R. Júnior defendeu o credenciamento da delegação do Estado do Pará como as demais delegações, a fim de evitar questionamento sobre a posição do CNS de “diferenciar” os delegados do Estado em relação aos demais e o constrangimento dos delegados, e de facilitar o trabalho da Comissão Organizadora da Conferência. Conselheiro Alfredo Boa Sorte Júnior defendeu o credenciamento da delegação do Estado do Pará sub judice, considerando a falta de negociação política entre Estado e Município para resolver o impasse e o fato de o mérito da Ação não ter sido julgado. Após as defesas de propostas, o Plenário aprovou, com três votos contrários, a proposta de credenciar a delegação do Estado do Pará sub judice na 12ª Conferência. 02. Recurso de Minas Gerais, Belo Horizonte – Conselheiro Clóvis A. Boufleur apresentou o Parecer da Comissão de Regimento e Regulamento em resposta ao Recurso que solicita posicionamento sobre a eleição de delegados representantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte na Conferência Estadual de Minas Gerais, que propõe: 1) a avaliação e definição, por parte do Conselho Estadual de Minas Gerais, de número mais expressivo de vagas para a Região Metropolitana, como delegados do Estado, na etapa nacional da Conferência, considerando o número de habitantes da Região Metropolitana do Estado e o número total de vagas de delegados do Estado para a Conferência Nacional; 2) ouvir o Parecer do Conselho Estadual de Saúde sobre o assunto; 3) apresentar junto ao Conselho Estadual de Saúde ofício solicitando mais vagas para a representação dos segmentos que compõem o Conselho de Saúde da Região Metropolitana, conforme definição do Regimento Interno da 12ª sobre o número de vagas dos Estados com base na proporção de habitantes. O Estado de Minas Gerais, considerando a paridade, tem direito a 252 vagas de delegados na etapa nacional. Conselheiro Clóvis A. Boufleur esclareceu que, no Plantão realizado no dia 20 de novembro de 2003, os Conselheiros receberam representante do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais e tentaram negociar a disponibilização de mais vagas para o Município de Belo Horizonte. Conselheiro Cibele Gueresi de M. Osório esclareceu que o Estado de Minas Gerais definiu o número de delegados com base nas 28 Diretorias de Saúde, sem considerar o número de habitantes de cada uma, tendo sido concedidas oito vagas para cada Regional. Explicou que no Plantão de Conselheiros, realizado no dia 12 de novembro, ficou acordado que haveria negociação entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Belo Horizonte antes de encaminhar a relação de delegados para 12ª Conferência. Conselheiro Eni Carajá Filho disse que, no Plantão realizado no dia 20 de novembro, os Conselheiros receberam representantes do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais e tentaram negociar o pleito do Município de Belo Horizonte. Destacou que a Plenária da Conferência Estadual de Minas Gerais recusou a proposta de utilizar a base populacional como critério para a definição de delegados e deliberou por distribuir as vagas igualmente entre as Regionais de Saúde e dividir as vagas restantes por macrorregiões. Explicou que não foram eleitos representantes do segmento dos usuários e, por essa razão, negociou junto ao Conselho Estadual de Saúde a concessão de dez vagas do Estado de Minas Gerais, com a finalidade de contemplar dez representantes do segmento dos usuários do Município de Belo Horizonte. Informou que houve consenso por parte da Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde sobre a proposta, e o Conselho Municipal, apesar de ter realizado Plenária no dia 27 de novembro para analisar a proposta, até o momento não se pronunciou. Defendeu que, caso não houvesse acordo, a delegação do Estado fosse reconhecida, tendo em vista que a Conferência foi realizada de forma legítima e a decisão de retirar-se da Conferência foi do Município de Belo Horizonte. Conselheira Neide Regina Barriguelli chamou atenção para a série de problemas e equívocos da Conferência Estadual de Minas Gerais, destacando que dificultavam a definição de encaminhamento para o impasse. Conselheiro Geraldo Adão Santos, na figura de observador da Conferência de Minas Gerais, teceu comentários sobre a Conferência que, na sua opinião, apresentou problemas, principalmente, sobre a questão dos delegados. Disse que os Municípios, frente à dificuldade de acesso do interior à Capital, trabalharam no sentido de garantir delegação representativa do interior. Assim, apresentaram, em um primeiro momento, a proposta de utilizar como critério para definição de delegados a divisão proporcional do número de delegados por cada Delegacia Descentralizada de Saúde e, em segundo momento, a distribuição das vagas excedentes entre as macrorregiões, considerando a proporcionalidade da população. Explicou, no entanto, que não houve consenso em relação à proposta. Destacou que uma parte da delegação da Região Metropolitana permaneceu na Conferência e, assim, foi possível eleger delegação por parte do Município de Belo Horizonte e por parte de Municípios que integram a Grande Belo Horizonte. Além disso, destacou que as cidades da região absorveram vagas, prejudicando a concessão de vagas para o segmento dos usuários do Município de Belo Horizonte. Conclui seu relato destacando que, apesar dos sérios problemas, a Conferência de Minas Gerais foi realizada e concluída, sendo necessário, apenas, resolver a demanda do Município de Belo Horizonte. Conselheiro Fernando Luiz Eliotério, enquanto observador da Conferência de Minas Gerais, teceu comentários sobre a Conferência que, na sua opinião, enfrentou uma série de problemas e dificuldades. Explicou que, apesar de a Capital Belo Horizonte ter se ausentado, foram eleitos 36 delegados de sete cidades, sendo 22 delegados da Capital. Destacou que o CNS tentou promover negociação junto ao Conselho Estadual de Saúde no sentido de que fossem disponibilizadas mais dez vagas para Belo Horizonte, aumentando de 36 para 46 o número de delegados, mas ainda não houve resposta por parte do Município. A Secretária-Executiva do CNS, Eliane Aparecida da Cruz, apresentou a seguinte proposta de encaminhamento: sugerir ao Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte que acate a proposta de concessão de dez vagas por parte do Conselho Estadual de Minas Gerais a fim de contemplar delegados representantes dos usuários de Belo Horizonte. Conselheiro Alfredo Boa Sorte Júnior pediu esclarecimentos sobre o número de delegados da Região Metropolitana de Minas Gerais, considerando que, a partir do critério populacional, teria direito a 63 delegados. Além disso, propôs que fossem destinadas oito vagas para cada Regional de Saúde e que as 28 vagas restantes fossem concedidas a Belo Horizonte. Discordou da proposta de encaminhamento apresentada pela Secretária-Executiva do CNS e sugeriu que o CNS ouvisse o Município de Belo Horizonte e a Região Metropolitana no sentido de buscar melhor encaminhamento. Em resposta ao questionamento sobre o número de delegados do Estado, Conselheiro Fernando Luiz Eliotério esclareceu que a grande Belo Horizonte dispunha de 36 vagas e havia proposta de serem disponibilizadas mais 10, totalizando 46 vagas. Conselheiro Diógenes Sandim Martins lembrou que o Plenário do CNS teria de acatar as deliberações da Conferência e, enquanto mediador, encontrar solução para os impasses. Conselheira Cibele Gueresi de M. Osório destacou que foi utilizado o critério de divisão de vagas por Regionais de Saúde para a definição das vagas, prejudicando, dessa forma, a capital Belo Horizonte que, apesar do grande número populacional, possui apenas uma Regional de Saúde. Conselheira Maria Helena Baumgarten chamou atenção para a mobilização do interior no sentido de participar, efetivamente, das Conferências de Saúde. Nesse sentido, sugeriu que as próximas Conferências tivessem Regimento Interno de acordo com as Regionais de Saúde dos Estados. Conselheiro Eni Carajá Filho propôs que o CNS continuasse a negociação sobre a proposta de destinar mais 10 vagas para o Município de Belo Horizonte, mas, caso não houvesse sucesso, que fosse acatada a delegação eleita na Conferência Estadual de Minas Gerais. Após essas considerações, o Plenário deliberou por sugerir ao Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte que acate a proposta de o Conselho Estadual de Minas Gerais destinar dez vagas para delegados representantes dos usuários de Belo Horizonte. Além disso, A Secretária-Executiva do CNS, Eliane Aparecida da Cruz, sugeriu que, nas próximas reuniões, fosse pautado debate sobre as divergências entre Capital e interior. 03. Recurso de Fortaleza, Ceará – Conselheiro Clóvis A. Boufleur apresentou o Recurso do Conselho Municipal de Fortaleza, que solicita 32 vagas de delegados convidados na Conferência, a serem divididas de forma paritária entre os 80 delegados da Conferência Municipal de Saúde de Fortaleza. A propósito, disse que a Comissão era contra a concessão de vagas para Estados além daquelas previstas no Regimento Interno. Conselheira Maria Natividade G. S. T. Santana explicou que, junto com os Conselheiros Maria Leda R. Dantas e Francisco das Chagas Monteiro, acompanhou a Conferência Estadual do Ceará. Disse que, no início da Conferência, o Município de Fortaleza apresentou a solicitação de que fossem destinadas mais vagas para o Município. Frente à manifestação, explicou que foi realizada reunião entre o Conselho Estadual do Ceará, o Conselho Municipal de Fortaleza, os representantes do CNS na Conferência e representante do Ministério Público; chegou-se a acordo sobre a divisão de vagas entre o Conselho Estadual do Ceará e o Conselho Municipal de Fortaleza. Conselheiro Climério da Silva R. Júnior defendeu que o Plenário não acatasse a solicitação do Município de Fortaleza, sob a argumentação de que não existe a categoria de “delegado convidado” na 12ª Conferência e que houve consenso entre Estado e Município sobre a divisão de vagas. O Plenário deliberou por enviar correspondência ao Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza esclarecendo que não será possível acatar a solicitação, considerando que não existe a categoria de “delegado convidado” na 12ª Conferência. 04. Recurso de Salvador, Bahia – Conselheiro Clóvis A. Boufleur apresentou o Recurso de Salvador, que solicita quatro vagas de delegados na 12ª Conferência, independente da categoria, sendo duas vagas para representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Salvador e duas vagas para representantes do Conselho Municipal de Saúde de Salvador – um representante do segmento dos portadores de deficiência e um representante dos profissionais de saúde – sob a argumentação de que o Município de Salvador foi pouco contemplado no que se refere ao número de vagas. Conselheiro Climério da Silva R. Júnior destacou que a solicitação, na sua essência, invertia a paridade – dois usuários, um profissional de saúde e um gestor e prestadores de serviço. Conselheiro Alfredo Boa Sorte Júnior chamou atenção para a distorção no que diz respeito ao número de delegados do Município de Salvador na Conferência Estadual da Bahia, tendo em vista que, dos 1600 delegados da Conferência apenas doze eram do Município de Salvador. Explicou que após negociação junto ao Conselho Estadual de Saúde foram concedidas 45 vagas, ao invés de doze, sendo trinta para o segmento dos usuários, quinze para o segmento dos trabalhadores e apenas quatro para gestores e prestadores de serviço. Explicou que os gestores da Secretaria Estadual de Saúde uniram-se aos gestores dos Municípios do interior e impediram a participação de gestores de Salvador. Frente a tal acontecimento, defendeu que o Plenário acatasse a solicitação de duas vagas para representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Salvador. No entanto, mostrou-se contrário à concessão de duas vagas para representantes do Conselho Municipal de Saúde de Salvador (um representante do segmento dos portadores de deficiência e um representante dos profissionais de saúde), tendo em vista que os demais delegados foram eleitos com base nos critérios definidos pelos segmentos dos usuários e dos trabalhadores de saúde. Conselheiro Eni Carajá Filho informou que Entidade que compõe o Fórum de Entidades de Portadores de Deficiência e Patologia concedeu vaga para o representante do segmento dos portadores de deficiência que consta do recurso. Conselheiro André Luiz Oliveira sugeriu que as quatro vagas solicitadas fossem contempladas naquelas destinadas a observadores. Conselheiro Alfredo Boa Sorte Júnior esclareceu que a proposta era inviável, tendo em vista que os observadores para a etapa nacional da 12ª foram eleitos na Conferência Estadual da Bahia. Conselheiro Antônio Alves de Souza destacou que o pleito da Secretaria Municipal de Saúde de Salvador não deveria ter sido acatado como recurso e, nesse sentido, defendeu que fosse indeferido. Conselheiro Alfredo Boa Sorte Júnior discordou da posição de indeferir o recurso, destacando que recursos nos moldes do apresentado por Salvador, a exemplo do recurso de Belo Horizonte – Minas Gerais, foram analisados e chegou-se a acordo. Sugeriu que o Plenário recomendasse ao Conselho Estadual da Bahia a concessão de uma vaga de gestor para a representação de gestores do Município de Salvador. Conselheiro Clóvis A. Boufleur sugeriu que fosse enviado Ofício, por parte do CNS, ao Conselho Estadual de Saúde da Bahia propondo que repense a solicitação de vagas para gestores do Município de Salvador. Conselheiro Francisco das Chagas Monteiro propôs que fosse feita negociação junto ao CONASEMS no sentido de garantir vaga para representação da Secretaria Municipal de Saúde de Salvador. A Secretária-Executiva do CNS, Eliane Aparecida da Cruz, elencou os encaminhamentos possíveis no que diz respeito ao recurso: a) indeferir; b) re-enviar para o Conselho Estadual da Bahia, destacando que se trata de matéria a ser decidida no âmbito estadual; e c) encaminhar para o CONASEMS no sentido de negociar concessão de vaga. Conselheiro Alfredo Boa Sorte Júnior defendeu o julgamento do recurso, ressaltando a necessidade de garantir vaga na categoria de delegados para os gestores do Município de Salvador. Nesse sentido, apresentou os seguintes encaminhamentos: encaminhar ofício ao Conselho Estadual de Saúde da Bahia solicitando que disponibilize uma vaga na categoria de delegados para a representação da Secretaria Municipal de Saúde de Salvador e, caso não seja possível, que se promova negociação junto ao CONASEMS no sentido de garantir vaga para representante da Secretaria Municipal de Saúde de Salvador. A Secretária-Executiva do CNS, Eliane Aparecida da Cruz, destacou que o CNS poderia recomendar, mas não determinar a concessão de vagas para a Secretaria Municipal de Saúde de Salvador. Após essas considerações, o Plenário aprovou, com duas abstenções, a proposta de encaminhar Ofício ao Conselho Estadual de Saúde da Bahia, ao Conselho Municipal de Salvador e ao CONASEMS, chamando atenção para a importância de garantir a participação de representante da Secretaria Municipal de Saúde de Salvador na 12ª Conferência, a fim de que as três partes cheguem a uma solução. 05. Recurso de Manaus, Amazonas – Conselheiro Clóvis A. Boufleur apresentou o Recurso de Manaus, que apresenta denúncia sobre a eleição de um delegado para a 12ª Conferência e solicita que o número de vagas para gestores do Estados do Amazonas seja repensado, limitando-se a cinco vagas para gestores e remanejando uma vaga para o segmento dos trabalhadores da saúde ou para os usuários. A propósito, sugeriu que o Plenário encaminhasse resposta à Conselheira Municipal de Saúde Graça Soares Feitosa, autora do recurso, explicando sobre a impossibilidade de remanejamento de vagas entre os segmentos, e ao Conselho Estadual solicitando que seja eleito, de forma legítima, representante de gestor do Estado do Amazonas. Conselheiro Antônio Alves de Souza perguntou se o delegado citado no recurso foi eleito delegado para a etapa estadual. Conselheiro Climério da Silva R. Júnior disse ser importante conhecer o órgão ou entidade que indicou a delegada citada no recurso, a fim de verificar a legitimidade da indicação. Conselheiro Clóvis A. Boufleur explicou que, conforme o recurso, a Secretária Técnica do Conselho Municipal, Maria Nilda Figueiras de Azevedo, não participou de nenhuma etapa da Conferência Municipal que legitimasse a sua participação na etapa estadual. Conselheiro Eni Carajá Filho propôs que o Plenário rejeitasse o recurso, considerando que a outra parte não foi ouvida. Conselheiro Elias Fernando Miziara sugeriu que o Plenário rejeitasse o recurso, respeitando a indicação do segmento. Conselheiro André Luiz Oliveira ratificou a proposta de rejeitar o recurso, considerando que a solicitação, na sua opinião, era pessoal e não foi encaminhada à apreciação do Conselho Estadual do Amazonas. Conselheiro Alfredo Boa Sorte Júnior propôs que a Comissão Organizadora recomendasse ao Conselho Estadual do Amazonas a análise do recurso e, caso necessário, fosse feita nova indicação. A Secretária-Executiva do CNS, Eliane Aparecida Cruz, endossou a proposta de rejeitar o recurso e propôs que fosse encaminhada resposta à autora do recurso esclarecendo que o questionamento apresentando refere-se ao papel da Secretaria Executiva, tema que está em debate em todo o país. Feitas essas considerações, o Plenário deliberou por “rejeitar” o recurso e encaminhar resposta à Conselheira Municipal de Saúde Graça Soares Feitosa, autora do recurso, esclarecendo que o questionamento apresentando refere-se ao papel da Secretaria Executiva, tema que está em debate em todo o país. 06. Recurso de São José do Rio Preto, São Paulo – A Secretária-Executiva do CNS, Eliane Aparecida Cruz, esclareceu, a princípio, que o Município de São José do Rio Preto apresentou recurso na Conferência Estadual de São Paulo solicitando o credenciamento de 12 delegados do Município. Explicou que os 520 delegados de São Paulo foram eleitos em Plenárias Regionais, fato que não está previsto no Regimento Interno da 12ª Conferência. Disse que, em um fórum regional, o número de delegados do Município de São José do Rio Preto foi reduzido de 12 para 4. A propósito, destacou que foi encaminhado documento à Secretaria Estadual de Saúde e ao Município de São José do Rio Preto explicando que o Regimento Interno não prevê a realização de fóruns regionais para eleição de delegados. Assim, a Secretaria Executiva estava aguardando decisão do Conselho Estadual de Saúde sobre a solicitação do Município de São José do Rio Preto para encaminhar a questão. Conselheiro Clóvis A. Boufleur agradeceu a contribuição do Plenário e do Assessor Jurídico do Ministério da Saúde, André Gustavo de Souza. Conselheiro Climério da Silva R. Júnior aproveitou a oportunidade para comunicar ao Plenário do CNS que seria a sua última participação como Conselheiro no CNS. Agradeceu a todos os Conselheiros, em especial ao Conselheiro Geraldo Adão Santos pela contribuição, dedicação, companheirismo e parceria na luta para garantir o acesso e a humanização dos serviços. O Colegiado agradeceu ao Conselheiro Climério da Silva R. Júnior pelo seu empenho, dedicação, trabalho e luta para a implementação do SUS e pelos ensinamentos deixados, saudando-o com uma salva de palmas. Vagas para a 12ª Conferência – O técnico do CNS, Jesley de Lima Sena, apresentou quadro com a situação do preenchimento das vagas dos quatro segmentos, a saber: a) usuários: 296 vagas – 284 preenchidas, 12 em aberto; b) trabalhadores da saúde: 148 vagas – 126 vagas preenchidas, 22 em aberto; c) gestores: 89 vagas – 32 preenchidas, 57 em aberto (aguarda-se a indicação de 44 nomes por parte do Ministério da Saúde); e d) prestadores de serviço: 59 vagas – 59 preenchidas. Além disso, informou que seria iniciado o processo de cadastramento dos convidados e observadores. A técnica do CNS, Pérola de Jesus da Silva, destacou que, após ajustes, foi possível fechar a delegação do segmento dos usuários e prestadores de serviço. A propósito, disse que seria necessário definir os encaminhamentos para preencher as vagas dos segmentos dos trabalhadores da saúde e gestores. Explicou que o Plenário teria de deliberar sobre a indicação de nomes indicados para ocupar as cinco vagas dos Estudantes, destacando que uma Entidade questionou a legitimidade da Estudante de Medicina, Helen Machado Rodrigues, para indicar os nomes para ocuparem as vagas do Movimento Estudantil. Frente ao questionamento da Entidade, disse que foi solicitado à Estudante de Medicina, Helen Machado Rodrigues, a apresentação de documento que a legitimasse a indicar os nomes para ocupar as vagas do Movimento Estudantil. A propósito, informou que foi apresentado documento do Vice-Presidente da UNE, Rafael Barbosa de Moraes, que reconhece a legitimidade do Fórum de Estudantes da Área de Saúde. No entanto, não legitima o nome da estudante de Medicina, Helen Machado Rodrigues, como Diretora da Executiva de Estudantes. Nesse sentido, destacou que o Plenário teria de definir encaminhamento sobre a questão. Conselheiro Eni Carajá Filho explicou que apenas os Estudantes da Área de Saúde pleitearam, em tempo hábil, vagas na 12ª Conferência. Além disso, informou que, das dezenove vagas pleiteadas pelos Estudantes, o segmento dos usuários, após discussão, destinou cinco. Disse também que desde o mês de setembro de 2003 o Movimento dos Estudantes da Área da Saúde vem negociando com o segmento dos usuários vagas na Conferência. Conselheiro Climério da Silva R. Júnior propôs, frente à falta de documento que comprove a legitimidade da Estudante de Medicina, Helen Machado Rodrigues, para indicar nomes para ocupar as vagas do Movimento Estudantil, que fossem contemplados aqueles que se inscreveram. Conselheiro Alfredo Boa Sorte Júnior propôs que a União Nacional de Estudantes definisse os nomes para ocuparem as vagas destinadas ao Movimento Estudantil. O membro da Executiva de Estudantes de Fisioterapia, Antônio, representante do Movimento Estudantil, justificou a ausência da Estudante de Medicina, Helen Machado Rodrigues, e esclareceu que a UNE enviou documento reconhecendo a legitimidade das Executivas e Federações de Cursos da Área da Saúde. Além disso, disse que a Executiva distribuiu as cinco vagas entre os seus membros. A Secretária de Comunicação Adjunta da 12ª Conferência, Alessandra Ximenes da Silva, informou que a Secretaria Executiva do CNS recebeu para credenciamento apenas os cinco nomes encaminhados por parte do Fórum de Estudantes da Área de Saúde. Nesse sentido, destacou que o Plenário teria de decidir se acataria ou não os nomes indicados. Após algumas considerações, o Plenário deliberou por referendar as cinco Entidades indicadas pelo Fórum de Estudantes da Área de Saúde para ocupar as vagas destinadas ao Movimento Estudantil. Definido esse ponto, A Secretária de Comunicação Adjunta da 12ª Conferência, Alessandra Ximenes da Silva, apresentou documento do Conselheiro Moisés Goldbaum que solicita a recomposição do número de vagas destinadas às Sociedades Nacionais para a Pesquisa Científica, reduzido de doze para cinco vagas na reordenação feita pelo segmento dos usuários. Explicou que os nomes a serem credenciados foram encaminhados no prazo definido de 03 de novembro de 2003. Nesse sentido, explicou que o Plenário teria de decidir por destinar cinco ou doze vagas para as Sociedades Nacionais para a Pesquisa Científica. Conselheiro André Luiz de Oliveira aproveitou a oportunidade para informar que a Pastoral da Saúde negociou quatro vagas com a Confederação Nacional de Agricultura, porém, com a diminuição de vagas da Confederação, não foi possível destinar as vagas solicitadas. Nesse sentido, propôs negociação junto ao segmento dos usuários, a fim de contemplar os representantes da Pastoral nas vagas destinadas a observadores. A Secretária-Executiva do CNS, Eliane Aparecida da Cruz, explicou que o segmento dos usuários reuniu-se há cerca de 20 dias e reordenou as 231 vagas, a fim de contemplar o Movimento Indígena, o Movimento Negro e o Movimento Estudantil. Feitos esses esclarecimentos, o Plenário decidiu manter as 12 vagas destinadas à Sociedade Nacional para Pesquisa Científica. A propósito das quatro vagas para a Pastoral da Saúde, foi acordado que o segmento dos usuários se reuniria ao final da reunião para definir a questão. Definido esse ponto, a Secretária de Comunicação Adjunta da 12ª Conferência, Alessandra Ximenes da Silva, explicou que foram destinadas doze vagas para as Entidades Médicas, porém foram credenciados dezesseis nomes. Após acordo com o FENTAS, foram garantidas as dezesseis vagas para as Entidades Médicas. Definidas as pendências, a Secretária de Comunicação Adjunta da 12ª Conferência, Alessandra Ximenes da Silva, passou a tratar da questão dos observadores e convidados. A propósito, informou que foram destinadas 59 vagas para observadores, sendo trinta para o segmento dos usuários, quinze para o segmento dos trabalhadores e quatorze para gestores e prestadores de serviço. Solicitou que os segmentos indicassem os nomes para ocupar as vagas, considerando que o prazo para o credenciamento expirava no dia 1º de dezembro de 2003, segunda-feira. No que diz respeito aos convidados, explicou que a Secretaria Executiva do CNS encaminhou, por duas vezes, os convites para os convidados, no entanto, recebeu poucas respostas. Chamou atenção para a necessidade de indicação dos nomes dos convidados e observadores, considerando que o credenciamento dos mesmos seria feito on line. ITEM 05 – 12ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE – Conforme deliberação do Plenário, o debate do Item 05 foi transferido para o período da tarde do primeiro dia de reunião. Conselheira Gysélle Saddi Tannous assumiu a coordenação dos trabalhos, saudando, em nome do CNS, os três novos Conselheiros: Antônio Alves de Souza, Paulo Gadelha, Volmir Raimondi e Crescêncio Antunes da S. Neto. Em seguida, passou a palavra ao Relator da 12ª Conferência, Paulo Gadelha, para a apresentação de informe sobre os trabalhos da relatoria da 12ª Conferência. O Relator da 12ª Conferência, Paulo Gadelha, lembrou que o princípio geral do trabalho da relatoria foi a construção de relatório ascendente, considerando os relatórios das etapas estaduais e os documentos do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional da Saúde. Nesse sentido, explicou que foi construído sistema, com a colaboração da equipe do DATASUS, que permite acompanhar e localizar propostas dos relatórios estaduais consolidadas no relatório final. Explicou que, em reunião realizada nos dias 24 e 25 de novembro, discutiu-se o pré-consolidado das propostas dos Estados, e os relatores das Conferências Estaduais apontaram fragmentos de propostas e de conteúdos que, na íntegra, não estavam contemplados no relatório. Destacou que o pré-consolidado foi revisto, considerando que apresentava desníveis em relação a alguns pontos, e a previsão era de que o relatório final tivesse cerca de 100 páginas. Explicou que a revisão dos textos sobre os dez eixos temáticos seria concluída até o dia 30 de novembro, a fim de disponibilizar o relatório no site da 12ª Conferência a partir do dia 1º de dezem
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