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Resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária nº 3, de 4 de maio de 2004

Recomenda a adoção do Programa “De volta para Casa”, em especial para as Secretarias Estaduais que administram o Sistema Prisional

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA reunido em sessão ordinária aos 03 e 04 dias do mês de maio do ano de dois mil e quatro, na cidade de Brasília, resolve:

Art. 1º Recomendar o Programa “De volta para Casa”, consubstanciado no manual do Ministério da Saúde.

Art. 2º Recomendar à Secretaria deste Conselho que remeta cópia desta Resolução e do manual, às Secretarias Estaduais que administram o Sistema Prisional, Secretarias de Saúde, bem como aos Conselhos Penitenciários Estaduais e ao DEPEN/MJ.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho

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